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Notícias do Mangalarga Marchador

Nobre Trilha Real de Mascan brilha novamente no pódio da Gameleira em 2019

segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Publicado por:
Nobre Trilha Real de Mascan brilha novamente no pódio da Gameleira em 2019

Nobre garanhão da melhor genética sul Mineira, filho do Notável Holofote de São Lourenço na excepcional doadora mãe de campeões Nacionais, Trilha Morro Grande da Zizica, filha de Trilho, da onde herdou andamento marchado e avante de extrema comodidade que o consagrou em pistas com mais de 30 premiações.

Nobre Trilha Real de Mascan encantou a todos na Gameleira conquistando o titulo de Reservado Campeão Nacional Cavalo Jovem Maior de Marcha 2018 e Campeão Nacional Cavalo Sênior de Marcha 2019, subindo ao pódio da Nacional novamente, enchendo de orgulho seus proprietários do Condomínio dos Haras Mascan e Haras Alcatruz.

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REGULAMENTO - CENTRAL DE COBERTURAS

A Central de Coberturas tem como finalidade a comercialização de sêmen (coberturas) de Garanhões da raça Mangalarga Marchador com valor de venda a preço pré-fixado e exibido no Site, nas condições abaixo especificadas:

1 – FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no ato do negócio, e as parcelas restantes mensais e sucessivas, sem juros de acordo com o Contrato de compra e venda.

2 – COMPRADOR - Os compradores só ficarão aptos a adquirir coberturas após a aprovação de cadastro na empresa credenciada, que poderá ser feito via site, e-mail ou por telefone, o cliente receberá login e senha de acesso ao site da Central e poderá efetuar compra.

3 – COMISSÃO DE COMPRADOR – Será cobrada uma taxa de 5% do Comprador no valor final.

4 - DESCONTO - Pagamento em 20 (vinte) parcelas terá um desconto de 5%, pagamento em 10 (dez) parcelas terá um desconto de 10% e pagamento à vista terá um desconto de 15%.

5 – CONTRATO – Configurada a venda, o comprador assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória do valor total do negócio, portanto o comprador, após a assinatura do contrato e efetuar o pagamento da 1ª parcela estará apto a solicitar a cobertura (sêmen) ao VENDEDOR.

6 – ENTREGA DO SÊMEN – São de responsabilidade do VENDEDOR fazer a coleta do sêmen e a entrega do sêmen adquirido, sendo que as DESPESAS decorrentes dos serviços, tanto de COLETA, quanto de ENVIO será de responsabilidade do COMPRADOR.

6.1 – São facultados ao VENDEDOR, suspender a entrega do sêmen, em caso do pagamento das parcelas estiver em atraso.

6.2 – Após um ano da aquisição, se a cobertura não for efetivada por culpa do VENDEDOR, o negócio poderá ser desfeito, e ressarcido o valor pago pelo comprador, conforme contrato.

OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio, A CENTRAL DE COBERTURAS se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária.

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