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Notícias do Mangalarga Marchador

LÓTUS DA CATIMBA, CONQUISTOU O RES. CAMPEÃO NACIONAL PROGÊNIE DE PAI 2019

segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Publicado por:
LÓTUS DA CATIMBA, CONQUISTOU O RES. CAMPEÃO NACIONAL PROGÊNIE DE PAI 2019

Lótus da Catimba, garanhão de carreira brilhante, Campeão dos Campeões Nacional de Marcha, mais uma vez mostrou que sua produção fala mais alto, conquistou pela terceira vez o Res. Campeão Nacional Progênie de pai, além de vários filhos campeões Nacionais em 2019, hoje em Condomínio dos Haras Pao Grande, Nova Alcatéia, Terra Brava, haras Cortês, Beija Flor e Haras da Tenda.

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REGULAMENTO - CENTRAL DE COBERTURAS

A Central de Coberturas tem como finalidade a comercialização de sêmen (coberturas) de Garanhões da raça Mangalarga Marchador com valor de venda a preço pré-fixado e exibido no Site, nas condições abaixo especificadas:

1 – FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no ato do negócio, e as parcelas restantes mensais e sucessivas, sem juros de acordo com o Contrato de compra e venda.

2 – COMPRADOR - Os compradores só ficarão aptos a adquirir coberturas após a aprovação de cadastro na empresa credenciada, que poderá ser feito via site, e-mail ou por telefone, o cliente receberá login e senha de acesso ao site da Central e poderá efetuar compra.

3 – COMISSÃO DE COMPRADOR – Será cobrada uma taxa de 5% do Comprador no valor final.

4 - DESCONTO - Pagamento em 20 (vinte) parcelas terá um desconto de 5%, pagamento em 10 (dez) parcelas terá um desconto de 10% e pagamento à vista terá um desconto de 15%.

5 – CONTRATO – Configurada a venda, o comprador assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória do valor total do negócio, portanto o comprador, após a assinatura do contrato e efetuar o pagamento da 1ª parcela estará apto a solicitar a cobertura (sêmen) ao VENDEDOR.

6 – ENTREGA DO SÊMEN – São de responsabilidade do VENDEDOR fazer a coleta do sêmen e a entrega do sêmen adquirido, sendo que as DESPESAS decorrentes dos serviços, tanto de COLETA, quanto de ENVIO será de responsabilidade do COMPRADOR.

6.1 – São facultados ao VENDEDOR, suspender a entrega do sêmen, em caso do pagamento das parcelas estiver em atraso.

6.2 – Após um ano da aquisição, se a cobertura não for efetivada por culpa do VENDEDOR, o negócio poderá ser desfeito, e ressarcido o valor pago pelo comprador, conforme contrato.

OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio, A CENTRAL DE COBERTURAS se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária.

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