COMO EFETUAR O PEDIDO

1 Faça o login ou cadastre-se.
2 Selecione a(s) cobertura(s) desejada(s) e finalize.
3 Entraremos em contato para finalizar e acertar os detalhes

Se você ainda tiver problemas, por favor nos avise, enviando um email para contato@centraldecoberturas.com.br Obrigado!

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Segunda-Sexta 9hs - 18hs
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Notícias do Mangalarga Marchador

Site da Central de Coberturas vai ter lançamento na Exposição Nacional

sábado, 30 de junho de 2018 - Publicado por:

ESQUECEU SUA SENHA?

REGULAMENTO - CENTRAL DE COBERTURAS

A Central de Coberturas tem como finalidade a comercialização de sêmen (coberturas) de Garanhões da raça Mangalarga Marchador com valor de venda a preço pré-fixado e exibido no Site, nas condições abaixo especificadas:

1 – FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no ato do negócio, e as parcelas restantes mensais e sucessivas, sem juros de acordo com o Contrato de compra e venda.

2 – COMPRADOR - Os compradores só ficarão aptos a adquirir coberturas após a aprovação de cadastro na empresa credenciada, que poderá ser feito via site, e-mail ou por telefone, o cliente receberá login e senha de acesso ao site da Central e poderá efetuar compra.

3 – COMISSÃO DE COMPRADOR – Será cobrada uma taxa de 5% do Comprador no valor final.

4 - DESCONTO - Pagamento em 20 (vinte) parcelas terá um desconto de 5%, pagamento em 10 (dez) parcelas terá um desconto de 10% e pagamento à vista terá um desconto de 15%.

5 – CONTRATO – Configurada a venda, o comprador assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória do valor total do negócio, portanto o comprador, após a assinatura do contrato e efetuar o pagamento da 1ª parcela estará apto a solicitar a cobertura (sêmen) ao VENDEDOR.

6 – ENTREGA DO SÊMEN – São de responsabilidade do VENDEDOR fazer a coleta do sêmen e a entrega do sêmen adquirido, sendo que as DESPESAS decorrentes dos serviços, tanto de COLETA, quanto de ENVIO será de responsabilidade do COMPRADOR.

6.1 – São facultados ao VENDEDOR, suspender a entrega do sêmen, em caso do pagamento das parcelas estiver em atraso.

6.2 – Após um ano da aquisição, se a cobertura não for efetivada por culpa do VENDEDOR, o negócio poderá ser desfeito, e ressarcido o valor pago pelo comprador, conforme contrato.

OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio, A CENTRAL DE COBERTURAS se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária.

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