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Notícias do Mangalarga Marchador

Galante do Expoente - O Nº 1 da raça Mangalarga Marchador por três anos consecutivos

quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Publicado por:
Galante do Expoente - O Nº 1 da raça Mangalarga Marchador por três anos consecutivos

O Garanhão Galante do Expoente ( Trilho da Zizica x Única Kafé ) se consagra mais uma vez o nº 1 do Ranking Nacional de Reprodutores de 2018, após os resultados da 37ª Exposição Nacional da Raça que aconteceu em julho.

Galante, subiu ao pódio da Nacional com seus filhos 25 vezes, além de se tornar mais uma vez Campeão Nacional Progênie de Pai 2018 e ainda fazer a Grande Campeã Nacional da RaçaSininho Bavária e o Grande Campeão Nacional da Raça 2018, Lúcido da Figueira, uma Grande façanha diante de uma exposição muito acirrada e com filhos de outros reprodutores que até antes da Nacional estavam em sua frente no Ranking.

Parabéns aos proprietários do Condomínio Galante do Expoente.

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REGULAMENTO - CENTRAL DE COBERTURAS

A Central de Coberturas tem como finalidade a comercialização de sêmen (coberturas) de Garanhões da raça Mangalarga Marchador com valor de venda a preço pré-fixado e exibido no Site, nas condições abaixo especificadas:

1 – FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no ato do negócio, e as parcelas restantes mensais e sucessivas, sem juros de acordo com o Contrato de compra e venda.

2 – COMPRADOR - Os compradores só ficarão aptos a adquirir coberturas após a aprovação de cadastro na empresa credenciada, que poderá ser feito via site, e-mail ou por telefone, o cliente receberá login e senha de acesso ao site da Central e poderá efetuar compra.

3 – COMISSÃO DE COMPRADOR – Será cobrada uma taxa de 5% do Comprador no valor final.

4 - DESCONTO - Pagamento em 20 (vinte) parcelas terá um desconto de 5%, pagamento em 10 (dez) parcelas terá um desconto de 10% e pagamento à vista terá um desconto de 15%.

5 – CONTRATO – Configurada a venda, o comprador assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória do valor total do negócio, portanto o comprador, após a assinatura do contrato e efetuar o pagamento da 1ª parcela estará apto a solicitar a cobertura (sêmen) ao VENDEDOR.

6 – ENTREGA DO SÊMEN – São de responsabilidade do VENDEDOR fazer a coleta do sêmen e a entrega do sêmen adquirido, sendo que as DESPESAS decorrentes dos serviços, tanto de COLETA, quanto de ENVIO será de responsabilidade do COMPRADOR.

6.1 – São facultados ao VENDEDOR, suspender a entrega do sêmen, em caso do pagamento das parcelas estiver em atraso.

6.2 – Após um ano da aquisição, se a cobertura não for efetivada por culpa do VENDEDOR, o negócio poderá ser desfeito, e ressarcido o valor pago pelo comprador, conforme contrato.

OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio, A CENTRAL DE COBERTURAS se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária.

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